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Para fins de atendimento do art. 7º, VII, "a", da Lei 12.527/2011, c/c art 8º, Parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 52/2017/TCE-RO, o ente deve divulgar nesta seção o plano estratégico onde conste definição de objetivos, metas e estratégias.
Lei 12.527/2011 Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...)
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; (...)
Instrução Normativa nº. 52/2017/TCE-RO
Art. 8º O Portal de Transparência deverá apresentar seção específica dispondo sobre o registro das competências, estrutura organizacional, identificação dos dirigentes, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Parágrafo único. Deverão ser disponibilizadas, também, no que couber, as informações sobre programas, projetos, ações, obras e atividades, sobre as principais metas e resultados e, quando existentes, sobre os indicadores de resultado e de impacto.