ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº. 001/CIMCERO/2023 

 

PREGÃO ELETRÔNICO0015/SRP/CIMCERO/2022. 

PROCESSO Nº 1-278/CIMCERO/2022.  

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 

 

De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA CIMCERO, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.049.227/0001-57, situado a Rua Padre Adolfo Rhol, 1346, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná RO, neste ato representado pela SECRETÁRIA EXECUTIVA Senhora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, brasileira, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR e de outro lado à Empresa: CHRISTIAN CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ nº. CNPJ:11.085.816/0001-81, neste ato representado por procurador o Sr. (ª) ALEXANDRE DAVID FICO, portador da cédula de Identidade Rg. Nº. 1918661 SSP/SP E do CPF nº. 141.451.668-17, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 10.520/02; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Decreto Estadual 18.340/2013; Lei Federal nº 8.666/93, demais normas e regulamentos aplicáveis, e, em conformidade com as disposições do Edital de Pregão Eletrônico  nº 015/SRP/CIMCERO/2022, mediante as condições e cláusulas a seguir estabelecidas. A formalização da presente Ata decorre da licitação em referência, realizada pelo CIMCERO, nos termos do que permite o art. 112 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. 

 

1. DO OBJETO 

1.1. REALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A ELABORAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL E A GESTÃO DAS INFORMAÇÕES DOS EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - SST PARA O E-SOCIAL COM TRANSMISSÃO DOS EVENTOS S-2210, S-2220 E S-2240, PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS A ESTE CIMCERO/RO, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com especificações técnicas, unidades e quantidades definidas no termo de referência, edital e seus anexos. 

 

1.2. MUNICÍPIOS MEMBROS PARTICIPANTES: TEIXEIRÓPOLIS-RO, SÃO FELIPE DO OESTE-RO, VALE DO PARAISO-RO, SERINGUEIRAS- RO, ITAPUÃ DO OESTE-RO, COLORADO DO OESTE- RO, MONTE NEGRO-RO, ALVORADA DO OESTE-RO, PRESIDENTE MÉDICI- RO, ALTA FLORESTA DOESTE-RO, SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ- RO, CANDEIAS DO JAMARI-RO, NOVA MAMORÉ-RO, CACOAL-RO, ARIQUEMES-RO e JI-PARANÁ-RO.

 

 
 
 
 
 
 

SEQ. 

 
 
 
 

02 (DOIS) - MUNICÍPIOS DE 200 A 400 SERVIDORES 

 
 
 
 

1 

 
 

TEIXEIRÓPOLIS - RO 

 
 
 
 

2 

 
 

SÃO FELIPE DO OESTE - RO 

  

 
 
 
 
 
 

SEQ. 

 
 
 
 

03 (TRÊS) - MUNICÍPIOS DE 401 A 600 SERVIDORES: 

 
 
 
 

1 

 
 

VALE DO PARAISO 

 
 
 
 

2 

 
 

SERINGUEIRAS - RO 

 
 
 
 

3 

 
 

ITAPUÃ DO OESTE - RO 

  

 
 
 
 
 
 

SEQ. 

 
 
 
 

03 (TRÊS) - MUNICÍPIOS DE 601 A 800 SERVIDORES: 

 
 
 
 

1 

 
 

COLORADO DO OESTE - RO 

 
 
 
 

2 

 
 

MONTE NEGRO - RO 

 
 
 
 

3 

 
 

ALVORADA DO OESTE - RO 

   

 
 
 
 
 
 

SEQ. 

 
 
 
 

03 (TRÊS) - MUNICÍPIOS DE 801 A 1000 SERVIDORES: 

 
 
 
 

1 

 
 

PRESIDENTE MÉDICI - RO 

 
 
 
 

2 

 
 

ALTA FLORESTA - RO 

 
 
 
 

3 

 
 

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ- RO 

   

 
 
 
 
 
 

SEQ. 

 
 
 
 

02 (DOIS) - MUNICÍPIO DE 1000 A 1200 SERVIDORES: 

 
 
 
 

1 

 
 

CANDEIAS DO JAMARI-RO 

 
 
 
 

2 

 
 

NOVA MAMORÉ-RO 

  

 
 
 
 
 
 

SEQ. 

 
 
 
 

02 (DOIS) - MUNICÍPIO DE 2000 A 3000 SERVIDORES: 

 
 
 
 

1 

 
 

CACOAL-RO 

 
 
 
 

  

 
 

ARIQUEMES-RO 

  

 
 
 
 
 
 

SEQ. 

 
 
 
 

01 (UM) - MUNICÍPIO DE 3000 A 4000 SERVIDORES 

 
 
 
 

1 

 
 

JI-PARANÁ-RO 

 

 

2. DA VIGÊNCIA DA ATA 

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM. 

 

2.2. Durante o prazo de vigência desta Ata, a Administração do CIMCERO não será obrigada a adquirir os materiais, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos detentores do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A Administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de quaisquer das hipóteses legalmente previstas neste instrumento, garantidas à (s) empresa (s), neste caso o contraditório e a ampla defesa. 

 

2.3. DESCRIÇÃO DO OBJETO E DOS PREÇOS HOMOLOGADOS E REGISTRADOS POR ITEM:  

LOTE 01 

 
 
 
 
 
 

Contratação de empresa especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, para Prestação de serviços MENSAL, compreendendo: elaboração, atualização e acompanhamento/coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO; elaboração, atualização e acompanhamento/coordenação do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR/Gerenciamento de Riscos Ocupacionais GRO; elaboração, atualização e acompanhamento/coordenação do Laudo técnico das Condições Ambientais de Trabalho LTCAT; elaboração, atualização e acompanhamento/coordenação PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário; elaboração, atualização e acompanhamento e prestar assistência técnica ao desenvolvimento da Análise Ergonômica do Trabalho AET; Prestar Assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho; Realizar a Gestão de SST Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial (emitir e enviar os arquivos referentes SST para plataforma do eSocial). Nos serviços de assessoria e assessoramento está incluso serviços de contestação de atestado/laudos médicos quando necessário, bem como o envio das informações dos eventos de SST (saúde e segurança do trabalho) para o eSocial com transmissão dos eventos S-2210 CAT/ S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador S-2240 Condições ambientais do trabalho (fatores de risco). As informações devem ser alimentadas e extraídas do sistema (software) próprio do prestador dos serviços capaz de criar, gerenciar e enviar para o e-social todos os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho SST, conforme demais condições e quantidade de  servidores de cada municípios; Os serviços serão para atender a demanda da municipalidade, na prestação de serviços de gestão de SST (Saúde e segurança do trabalho) dos municípios relacionados no termo de referência; 

 
 
 
 

ITEM 

 
 

DESCRIÇÃO 

 
 

UND 

 
 

QTDE 

 
 

V. DE REF. UNIT. 

 
 

V. DE REF. TOTAL 

 
 
 
 

1 

 
 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENSAL, PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, QUE POSSUA DE 200 A 400 SERVIDORES CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA. 

 
 

MÊS 

 
 

24 

 
 

R$ 5.900,00 

 
 

R$ 141.600,00 

 
 
 
 

2 

 
 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENSAL, PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, QUE POSSUA DE 401 A 600 SERVIDORES CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA. 

 
 

MÊS 

 
 

36 

 
 

R$ 6.800,00 

 
 

R$ 244.800,00 

 
 
 
 

3 

 
 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENSAL, PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, QUE POSSUA DE 601 A 800 SERVIDORES CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA. 

 
 

MÊS 

 
 

36 

 
 

R$ 7.500,00 

 
 

R$ 270.000,00 

 
 
 
 

4 

 
 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENSAL, PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, QUE POSSUA DE 801 A 1000 SERVIDORES CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA. 

 
 

MÊS 

 
 

36 

 
 

R$ 9.500,00 

 
 

R$ 342.000,00 

 
 
 
 

5 

 
 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENSAL, PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, QUE POSSUA DE 1001 A 1200 SERVIDORES CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA. 

 
 

MÊS 

 
 

24 

 
 

R$ 12.000,00 

 
 

R$ 288.000,00 

 
 
 
 

6 

 
 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENSAL, PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, QUE POSSUA DE 2000 A 3000 SERVIDORES CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA. 

 
 

MÊS 

 
 

24 

 
 

R$ 14.500,00 

 
 

R$ 348.000,00 

 
 
 
 

7 

 
 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENSAL, PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, QUE POSSUA DE 3000 A 4000 SERVIDORES CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA. 

 
 

MÊS 

 
 

12 

 
 

R$ 21.000,00 

 
 

R$ 252.000,00 

VALOR TOTAL R$ 1.886.400,00 

(um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais) 

 

 

3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP 

 

3.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participação no certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador e anuência da (s) detentora (s), desde que devidamente comprovada a vantagem, e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Art. 11 da Lei 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.892/2013. 

 

3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município Contratante, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas; 

 

3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do Instrumento Convocatório e registrados na Ata de Registro de Preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes. (§ 3º do art. 26 do Decreto Estadual n. 18.340/2013) 

 

3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões (carona) à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente, do número de órgãos não participantes que aderirem; (§ 4º do art. 26 do Decreto Estadual n. 18.340/2013) 

 

3.4. Os órgãos usuários não serão obrigados contratar com os detentores do Registro constante da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.  

 

4. DO PREÇO REGISTRADO 

4.1. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são inalteráveis durante todo o período de vigência desta, ressalvados os casos excepcionais que permitam o procedimento de reequilíbrio, sempre obedecidas as determinações contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 

4.2. Compete ao Órgão Gerenciador, na ocorrência de fato que justifique a redução ou a majoração do preço dos produtos registrados, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores Detentores da Ata. 

 

5. DA REVISÃO DE PREÇOS REDUÇÃO 

5.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador convocar o fornecedor para uma negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer o seguinte:

I - Aceitação da negociação, quando o fornecedor aceitar reduzir o seu preço aos limites encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo o novo preço ser registrado na Ata como alteração posterior;

II - Negociação frustrada, assim entendida àquela em que o fornecedor detentor da Ata não aceita reduzir seu preço ao valor de mercado, devendo, neste caso, ser liberado do compromisso assumido, para a convocação do fornecedor seguinte, respeitada a ordem classificatória, com vistas iguais oportunidade de negociação;

III - Se no caso do inciso II, a negociação frustrada se estender a todos os demais fornecedores registrados na Ata, não tendo, qualquer deles reduzido o preço do bem ou serviço ao patamar compatível com o mercado, caberá ao órgão participante providenciar a contratação desejada por meio de outro certame licitatório regular. 

 

6. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE PREÇOS MAJORAÇÃO 

6.1. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados no SRP, de forma a comprometer o fornecimento, pelo Detentor da Ata, nas condições inicialmente acordadas, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento: 

6.2. Cabe ao fornecedor protocolar junto ao Órgão Gerenciador, respeitados os prazos definidos, um requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro de preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do produto no mercado atual, valendo-se, por exemplo, de notas fiscais antigas e recentes, listas de preços de fabricantes. Comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão gerenciador; 

6.3. Ao Órgão Gerenciador cabe a realização das pesquisas de mercado e demais atos necessários, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo fornecedor, observados o que rege a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/2002, demais normas e regulamentos atinentes a matéria; 

6.4. O requerimento de Reequilíbrio de Preços será apreciado por uma Comissão de Renegociação designada por ato administrativo do Presidente (a) do CIMCERO, ao qual caberá, também, a homologação da decisão final desta Comissão, após a submissão do procedimento à Assessoria Jurídica e a Controladoria Interna para fins de análise e parecer; 

6.5. É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento dos produtos enquanto aguarda o trâmite dos Requerimentos de Reequilíbrio de Preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, na Ata de Registro de Preços e na legislação pertinente; 

6.6. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, o reequilíbrio econômico-financeiro requerido, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado (DOE), para fins de validade do novo preço registrado; 

6.7. Os preços resultantes de reequilíbrio econômico-financeiro terão a validade vinculada ao prazo regular de validade da Ata de Registro; 

6.8. No caso de indeferimento do Requerimento de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada; 

6.9. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem classificatória, para fins de renegociação dos preços registrados;  

 

7. DA INALTERABILIDADE DO OBJETO 

7.1. É vedado o recebimento de produtos que possuam marca ou características diversas das constantes na Ata de Registro de Preços (ARP) e na proposta, bem como descaracterize, de qualquer forma, o objeto licitado;  

 

8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

8.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 

8.1.1. Descumprir disposições da Ata de Registro de Preços, do Edital ou das leis aplicáveis ao caso; 

8.1.2. Não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;  

8.1.3. Restar, frustrada a renegociação de preços, seja por majoração ou redução;  

8.1.4. Estiver deferida sua solicitação de cancelamento; 

8.1.5. Estiverem presentes razões de interesse público. 

8.2. O cancelamento do Registro deverá ser formalizado pelo Órgão Gerenciador, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei. 

8.3. O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual; 

8.4. Conforme recomende a situação, poderá o Órgão Gerenciador realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pelo fornecedor como ensejador da solicitação de cancelamento; 

8.5. O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial do Estado, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento dos produtos cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa data.  

 

9. DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO  

9.1. Serão fornecedoras do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 015/CIMCERO/2022), as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. 

9.2. O fornecedor poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. 

9.3. Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a Administração do CIMCERO convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar a entrega dos produtos e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando às faltosas as penalidades admitidas em lei e previstas no Edital. 

9.4. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. 

9.5. O PRODUTO, desta licitação deverá ser entregue acompanhado de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. 

9.6. A licitante Contratada da Ata de Registro de Preços (ARP) ficará obrigada quando for o caso a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da mesma. 

9.7. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do PRODUTO entregue não corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de Preços, a Contratada será chamada para, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente. 

 

10. DO PAGAMENTO 

10.1. O pagamento será efetuado de acordo com as disposições previstas no Termo de Referência. 

 

11. DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 

11.1 A execução dos serviços obedecerá às disposições contidas no item 18 e subitens do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 

 

12. DAS OBRIGAÇÃO DA DETENTORA DO REGISTRO (ARP): 

 

12.1 - As obrigações da CONTRATADA são as contidas no item 15 e subitens do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 

 

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

13.1. As obrigações da CONTRATANTE são as contidas no item 16 e subitens do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 

 

14. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

14.1. Além daquelas constantes da Lei Federal 8.666/93, demais normas e regulamentos atinentes a matérias, são também aplicáveis as sanções contidas no item 21 e subitens do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

 

15.1. Caberá à Diretoria de Licitações a condução do conjunto de procedimentos do certame para a adjudicação do registro de preços e o gerenciamento da Ata dele recorrente (Inciso VII, art. 2º do Decreto Estadual 18.340/13). No entanto, a alocação das despesas/recursos, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais será de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.  

 

15.2. Caberá à Detentora da Ata de Registro de Preços e a Administração do CIMCERO, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, anteriormente assumidas. 

 

15.3. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes; 

 

15.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.  

  1.  

15.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da Ata de Registro de Preços (ARP) na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada na licitação, em especial ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços qualificado neste instrumento. 

 

15.7. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/13 demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos; 

 

15.8. A publicação resumida deste instrumento deverá ser providenciada pela Administração do CIMCERO até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do §1º do Art. 61 da Lei Federal 8.666/93 (atualizada pela Lei nº 8.8883, de 1.994). 

 

15.9. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços - ARP: 

15.9.1. O Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 015/CIMCERO/2022; 

15.9.2. O Anexo I Termo de Referência do Edital; 

15.9.3. A Proposta de Preços da Contratada. 

 

16.0 DO FORO 

 

16.1. As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Ji-paraná/RO para dirimir quaisquer dúvidas, bem como para promoverem quaisquer ações que por ventura sejam necessários para o bom e fiel cumprimento do pacto ora celebrado, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, é lavrada a presente Ata de Registro de Preços (ARP), o qual depois de lido e achado de acordo segue assinado pelas partes e por duas testemunhas que a tudo assistiram, extraídas as cópias que se fizerem necessárias. 

 

Ji-Paraná/RO, 23 de janeiro de 2023.

 

ORGÃO GERENCIADOR:

 

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 

SECRETÁRIA EXECUTIVA 

ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE 

 

 

EMERSON GOMES DOS REIS 

PREGOEIRO DO CIMCERO 

GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) 

 

 

EMPRESA DETENTORAS:

 

 

CHRISTIAN CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 

CNPJ nº. CNPJ: 11.085.816/0001-81